Quantas Parcelas Posso Atrasar Antes da Busca e Apreensão?

Entenda quando o banco pode apreender seu veículo e quais estratégias podem proteger seus direitos

O atraso no pagamento do financiamento de um veículo é uma situação delicada que levanta uma dúvida recorrente: quantas parcelas podem ser atrasadas antes que ocorra a busca e apreensão do carro?

Este artigo explica, de forma clara e prática, o que diz a lei, como os bancos agem na prática e quais são os direitos do consumidor, mesmo quando há inadimplência. Também mostra quais defesas podem ser aplicadas para evitar ou reverter a apreensão do bem.


O que a lei permite em caso de atraso?

Nos financiamentos com alienação fiduciária, é importante compreender que o banco mantém a propriedade do veículo até a quitação total do contrato. Isso significa que, em caso de inadimplência, o credor pode pedir judicialmente a busca e apreensão do bem.

📌 Fundamento legal:
Art. 3º do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/2014
Súmula 72 do STJ: “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.”

Em termos práticos, isso significa que com apenas uma parcela em atraso, a busca e apreensão já pode ser autorizada judicialmente, desde que o banco tenha feito a notificação formal do débito.


Quantas parcelas atrasadas geram busca e apreensão na prática?

Apesar da possibilidade legal com 1 parcela vencida, a experiência mostra que os bancos geralmente aguardam de 2 a 3 parcelas em atraso antes de ajuizar a ação.

Essa conduta não é uma obrigação legal, mas sim uma estratégia comercial e administrativa para tentar recuperar o crédito amigavelmente antes de acionar o Judiciário.

Nº de parcelas atrasadasRisco de busca e apreensão
1 parcelaBaixo (juridicamente possível)
2 parcelasModerado
3 ou mais parcelasAlto

Segundo levantamento com base em dúvidas frequentes dos consumidores, muitos bancos iniciam o processo após 60 a 90 dias de inadimplência, mas o risco é real desde o primeiro atraso.


O que o banco precisa fazer antes da apreensão?

Para que o juiz autorize a busca e apreensão, três requisitos devem ser atendidos:

  1. Existência de contrato com cláusula de alienação fiduciária

  2. Inadimplência do devedor

  3. Comprovação da mora — ou seja, o banco deve notificar o consumidor formalmente, por meio de:

    • AR com comprovante de recebimento

    • Cartório de Títulos e Documentos

    • Outro meio que permita prova de entrega

Se a notificação for irregular (como endereço errado, ausência de prova de entrega ou envio posterior à ação), o processo pode ser anulado.

Exemplo: No processo nº 5090265-40.2023.8.24.0930, o TJ-SC determinou a devolução do veículo ao consumidor, porque a financeira não comprovou corretamente a mora, mesmo com parcelas vencidas.


Atrasou o financiamento? Veja o que pode acontecer

Ao deixar de pagar uma ou mais parcelas, o consumidor enfrenta consequências imediatas e progressivas:

Primeiras semanas:

  • Multa contratual

  • Juros de mora

  • Ligação de cobrança

  • Restrição no SPC/Serasa

Após 30 a 60 dias:

  • Notificação formal

  • Risco real de busca e apreensão

  • Suspensão de benefícios vinculados (ex: seguro prestamista)

A partir de 90 dias:

  • Ação judicial

  • Apreensão do veículo por oficial de justiça

  • Consolidação da propriedade no nome do banco

  • Leilão do bem

  • Cobrança de saldo remanescente

 


Como se defender da busca e apreensão?

Mesmo com parcelas vencidas, o consumidor possui meios legais de defesa, especialmente se houver:

  • Cláusulas abusivas no contrato (juros, tarifas, venda casada)

  • Capitalização de juros sem previsão expressa

  • Erro na notificação da mora

  • Pagamentos realizados após a ação, mas antes da consolidação da propriedade

  • Tentativas reais de negociação ignoradas pelo banco

O chamado método ACM (Abusividades + Comprovação da Mora) é utilizado com grande eficácia em ações de contestação.


O que é “purgar a mora”?

Se o carro já foi apreendido, ainda é possível recuperar o bem ao quitar a dívida integral, acrescida de encargos e custas, dentro do prazo legal de 5 dias após a citação judicial.

Esse procedimento é chamado de “purgar a mora”, e está previsto no artigo 3º, §2º do Decreto-Lei 911/69.

Importante: Após esse prazo, o banco poderá consolidar a propriedade e vender o carro em leilão.


Conclusão

Não há um número fixo de parcelas que possa ser atrasado antes do risco de busca e apreensão.
Do ponto de vista jurídico, uma única parcela vencida já possibilita o ajuizamento da ação, desde que exista comprovação válida da mora. Na prática, as instituições financeiras costumam agir após 60 a 90 dias de inadimplência.

Mesmo diante do atraso, o consumidor mantém direitos assegurados por lei. Situações como abusividades contratuais ou irregularidades na notificação podem fundamentar medidas para suspender a apreensão ou até restituir o bem já apreendido.

Em casos de atraso no financiamento, a análise jurídica especializada permite identificar caminhos legais para regularização, negociação ou defesa judicial.

O apoio jurídico adequado contribui para decisões mais seguras e para a preservação do patrimônio do consumidor.

Assista também:

FAQ – Quantas parcelas posso atrasar antes da busca e apreensão?

1. O banco pode pedir busca e apreensão com apenas uma parcela atrasada?
Sim, desde que comprove a mora através de notificação válida.

2. Quantas parcelas atrasadas geralmente levam à apreensão?
Na prática, a maioria dos bancos inicia o processo com 2 ou 3 parcelas vencidas.

3. A notificação é obrigatória antes da ação?
Sim. Sem notificação válida, a ação pode ser anulada.

4. Posso reaver o veículo após a apreensão?
Sim. Desde que a dívida total e os encargos sejam pagos no prazo legal (purgar a mora).

5. E se eu devolver o carro? A dívida é quitada?
Não. O bem pode ser leiloado e, caso o valor não cubra o saldo devedor, o banco pode cobrar a diferença.

6. O contrato pode conter cláusulas abusivas?
Sim. É comum encontrar juros abusivos, capitalização irregular e venda casada.

7. Como saber se fui notificado corretamente?
O banco precisa comprovar o envio e o recebimento da notificação, preferencialmente com AR ou cartório.

8. Existe busca e apreensão extrajudicial?
Sim. A nova Lei 14.711/23 permite, mas o procedimento ainda gera controvérsias jurídicas.

9. Tentei negociar, mas fui ignorado. Isso ajuda na defesa?
Sim. Propostas ignoradas podem caracterizar comportamento contraditório por parte do banco.

10. Um advogado pode evitar a apreensão?
Sim, especialmente quando existem nulidades processuais ou abusos contratuais comprovados.

João Inácio

João Gabriel Inácio é advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, fundador do escritório João Inácio Advogados Associados, escritório referência contra Bancos e Financeiras.

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JOÃO GABRIEL INÁCIO

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DO CONSUMIDOR

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